Legislação Informatizada - Decreto nº 19.739, de 5 de Outubro de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.739, de 5 de Outubro de 1945

Revoga o Decreto que concedeu à firma José Fernandes & Gomes autorização para funcionar na República e cassa a respectiva Carta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a firma José Fernandes & Gomes, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, e tendo em vista o instrumento do distrato social de 30 de abril de 1945, que considera a dissolução efetiva em 31 de dezembro de 1944,

DECRETA:

     Artigo único. fica revogado o decreto nº 13.906, de 4 de novembro de 1945, pelo qual se concedeu à firma José Fernandes & Gomes autorização para funcionar como emprêsa de navegação, de acôrdo com o que prescreve o decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, e cassada a respectiva carta.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1945, Página 15880 (Publicação Original)