Legislação Informatizada - Decreto nº 19.663, de 24 de Setembro de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.663, de 24 de Setembro de 1945

Autoriza o cidadão brasileiro Augusto Bernardes a pesquisr ocre e associados no município de Congonhas do Campo, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Augusto Bernardes a pesquisar ocre e associados em terrenos da Fazenda do Vigia, no distrito e município de Congonhas do Campo, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e quatro hectares (24 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e setenta metros (470 m), no rumo magnético trinta e três graus e trinta minutos noroeste (33º 30' NW), da confluência dos córregos do Funil ou Anu e da Bocaina, êste último da margem esquerda do córrego do Vigia, e os lados, divergentes do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), sete graus noroeste (7º NW); seiscentos metros (600 m), oitenta e três graus sudoeste (83º SW).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1945, Página 15612 (Publicação Original)