Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.595, DE 12 DE SETEMBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO Nº 19.595, DE 12 DE SETEMBRO DE 1945

Declara de utilidade pública a Fundação Imperatriz Dona Maria Leopoldina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Fundação Imperatriz D. Maria Leopoldina, com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz as exigência do art. 1.º da Lei n.º 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que confere o art. 2º da citada lei,

DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada lei, a Fundação Imperatriz Dona Maria Leopoldina, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1945, Página 14848 (Publicação Original)