Legislação Informatizada - Decreto nº 19.521, de 28 de Agosto de 1945 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 19.521, de 28 de Agosto de 1945
Transfere função para a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista do Serviço Técnico de Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida, da Tabela Numérica Suplementar para a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço Técnico de Aeronáutica, da Diretoria do Material da Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica, e transformada em tradutor, referência XXII, uma função de tradutor especializado, da mesma referência.
Parágrafo único. A função a que se refere êste artigo continuará preenchida pelo seu atual ocupante.
Art. 2º Fica suprimida a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do mesmo Serviço.
Art.
3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Joaquim Pedro Salgado Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1945, Página 14235 (Publicação Original)