Legislação Informatizada - Decreto nº 19.494, de 24 de Agosto de 1945 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 19.494, de 24 de Agosto de 1945
Autoriza a sociedade de mineração Mineralurgia Limitada a pesquisar minérios de ferro, de manganês e associados no município de Mariana, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição e no termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a sociedade de mineração Mineralurgia Limitada a pesquisar minérios de ferro, de manganês e associados numa área de cento e cinqüenta hectares (150 ha), situada no lugar denominado Rocinha, distrito e município de Mariana, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e setenta metros (270 m), rumo cinqüenta e cinco graus noroeste (55º NW) magnético, da nascente do córrego Rocinha, e os lados que partem dêsse vértice, com mil e quinhentos metros (1.500 m), rumo trinta graus sudoeste (30º SW) magnético; mil metros (1.000 m), rumo sessenta graus sudeste (60º SE) magnético.
Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$1.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1945; 123º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1945, Página 15419 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 428 Vol. 6 (Publicação Original)