Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.445, DE 16 DE AGOSTO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO Nº 19.445, DE 16 DE AGOSTO DE 1945
Cria uma Legação na Austrália.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a e b , da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada, uma legação na Austrália, com sede em Camberra;
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1954, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
P. Leão Velloso
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1945, Página 13652 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 356 Vol. 6 (Publicação Original)