Legislação Informatizada - Decreto nº 19.394, de 9 de Agosto de 1945 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 19.394, de 9 de Agosto de 1945

Autoriza o cidadão brasileiro João Batista Teixeira a pesquisar amianto no município de Jacuí, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição e nos termos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro João Batista Teixeira a pesquisar amianto no local denominado Arranca-Tôco, no distrito e município de Jacuí, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e cinco hectares (25 ha), delimitada por um quadrado de quinhentos metros (500m) de lado que tem um vértice a trezentos e setenta e três metros (373m), no rumo magnético oitenta e sete graus e vinte e oito minutos noroeste (87º 28' NW), da confluência dos córregos da Queimada e do Paiol, e os lados que divergem do vértice considerado tem, a partir dele, os rumos: oitenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos nordeste (84º 45' NE) e cinco graus e quinze minutos noroeste (5º 15' NW) magnéticos.

     Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1945, Página 13381 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 321 Vol. 6 (Publicação Original)