Legislação Informatizada - Decreto nº 19.394, de 9 de Agosto de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 19.394, de 9 de Agosto de 1945
Autoriza o cidadão brasileiro João Batista Teixeira a pesquisar amianto no município de Jacuí, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição e nos termos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizado o cidadão brasileiro João Batista Teixeira a pesquisar amianto no
local denominado Arranca-Tôco, no distrito e município de Jacuí, Estado de Minas
Gerais, numa área de vinte e cinco hectares (25 ha), delimitada por um quadrado
de quinhentos metros (500m) de lado que tem um vértice a trezentos e setenta e
três metros (373m), no rumo magnético oitenta e sete graus e vinte e oito
minutos noroeste (87º 28' NW), da confluência dos córregos da Queimada e do
Paiol, e os lados que divergem do vértice considerado tem, a partir dele, os
rumos: oitenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos nordeste (84º 45' NE) e
cinco graus e quinze minutos noroeste (5º 15' NW) magnéticos.
Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos
termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º. O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos
cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento
da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1945, Página 13381 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 321 Vol. 6 (Publicação Original)