Legislação Informatizada - Decreto nº 19.359, de 6 de Agosto de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 19.359, de 6 de Agosto de 1945
Exclui do regime de fiscalização a empresa que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 7º do Decreto-lei nº 4.807, de 7 de outubro de 1942, e no art. 4º, parágrafo único do Decreto-lei nº 5.661, de 12 de julho de 1943,
DECRETA:
Art. 1º.
Fica excluída do regime de fiscalização pelo Govêrno, a Fábrica Ipu-Artefatos de Tecidos, Couro e Metal S. A., com sede em Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro, cessando as atribuições do fiscal nomeado.
Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1954, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1945, Página 13237 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 291 Vol. 6 (Publicação Original)