Legislação Informatizada - Decreto nº 19.344, de 3 de Agosto de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.344, de 3 de Agosto de 1945

Declara nulo o Decreto nº 12.411, de 12 de maio de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica declarada nula a autorização conferida ao cidadão brasileiro José Lombardi pelo Decreto número doze mil quatrocentos e onze (12.411), de doze (12) de maio de novecentos e quarenta e três (1943), para pesquisar cassiterita e associados no município de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1954, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1945, Página 13129 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 280 Vol. 6 (Publicação Original)