Legislação Informatizada - Decreto nº 19.340, de 3 de Agosto de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 19.340, de 3 de Agosto de 1945
Autoriza o cidadão brasileiro José Gomes Batista de Né a pesquisar quartzo e pedras coradas no município de Ataléia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º.
Fica autorizado o cidadão brasileiro José Gomes Batista de Né a pesquisar quartzo e pedras coradas numa área de trinta hectares (30 ha), situada no lugar denominao Lavra do Antônio Luís, distrito e município de Atalaia, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo, que têm um vértice a cento e vinte metros (120m), rumo cinqüenta graus nordeste (50º NE) magnético, da confluência dos córregos Aranã e Duas Cabeceiras, e os lados, que partem a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), dez graus nordeste (10º NE); quinhentos metros (500m), oitenta graus noroeste (80º NW).
Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art.
3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1945, Página 13287 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 278 Vol. 6 (Publicação Original)