Legislação Informatizada - Decreto nº 19.336, de 3 de Agosto de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.336, de 3 de Agosto de 1945

Autoriza o cidadão brasileiro Osvaldo Augusto de Carvalho a pesquisar mica e associados no município de Peçanha, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Osvaldo Augusto de Carvalho a pesquisar mica e associados numa área de quarenta e nove hectares, sessenta e oito ares e cinqüenta centiares (49,6850 ha), situada na fazenda Ferminiano, no distrito de Jacuri, no município de Peçanha, no Estado de Minas Gerais, e delimitada por um pentágono que tem um vértice a trezentos e setenta e cinco metros (375 m), rumo setenta e oito graus noroeste (78º NW) magnético, da confluência dos córrego das Flôres e da Fôlha e cujos lados, a partir desse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e oitenta metros (380 m), sessenta e três graus noroeste (63º NW); quinhentos e vinte metros (520 m), norte (N); oitocentos e trinta e cinco metros (835 m), leste (E); quatrocentos e setenta metros (470 m), sul (S); quinhentos e cinqüenta metros (550 m), sessenta e cinco graus sudoeste (65º SW).

     Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/08/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1945, Página 13286 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 276 Vol. 6 (Publicação Original)