Legislação Informatizada - Decreto nº 19.331, de 2 de Agosto de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.331, de 2 de Agosto de 1945

Altera a redação do art. 209 do Regulamento Geral da Políticia Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a , da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 209 do Regulamento Geral da Policia Militar, aprovado pelo Decreto nº 3.273 de 16 de novembro de 1938, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 209. Para garantia do fardamento recebido, descontados dos vencimentos das praças nos 12 primeiro meses de alistamento, engajamento ou reengajamento, a importância que for arbitrada pelo Comando Geral, observado o limite de desconto estabelecidos em lei, a qual será recolhida à Contadoria em depósito especial"


     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1945; 124º da independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1945, Página 13092 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 274 Vol. 6 (Publicação Original)