Legislação Informatizada - Decreto nº 19.324, de 1º de Agosto de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.324, de 1º de Agosto de 1945

Declara sem efeito o Decreto número 14.024, de 17 de novembro de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição e nos termos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que pede o interessado,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Brasílio Vieira Barbosa pelo Decreto número quatorze mil e vinte e quatro (14.024), de dezessete (17) de novembro de mil novecentos e quarenta e três (1943), para pesquisar caulim, argila e associados no município de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de agosto de 19454, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/08/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1945, Página 13036 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 269 Vol. 6 (Publicação Original)