Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.309, DE 31 DE JULHO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO Nº 19.309, DE 31 DE JULHO DE 1945

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra " a ", da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n , do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe C da carreira de Operário de Armamento, do Quadro Suplementar do Ministério da Marinha, vagos em virtude da promoção de Max Helfreich e Josino Sebastião de Oliveira, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Henrique A. Guilhem


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1945, Página 13091 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 361 Vol. 6 (Publicação Original)