Legislação Informatizada - Decreto nº 19.307, de 31 de Julho de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.307, de 31 de Julho de 1945

Inclui no Quadro Especial de Oficiais na Reserva de 2ª Classe do Exército um Promotor da Justiça Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra " a ", da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. É incluído no Quadro Especial de Oficiais na Reserva de 2ª classe do Exército, criado pelo Decreto-lei nº 6.509, de 18 de maio de 1944, alterado pelo de nº 6.678, de 13 de julho seguinte o Promotor da Justiça Militar Clovis Bevilagua Sobrinho, com o posto de Capitão.

     Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/08/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1945, Página 12989 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 260 Vol. 6 (Publicação Original)