Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.306, DE 31 DE JULHO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO Nº 19.306, DE 31 DE JULHO DE 1945

Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, o terreno que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra " a ", da Constituição, e de acordo com o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

     Artigo Único. É declarado de utilidade pública, para desapropriação pela Viação Férrea Federal Léste Brasileiro, o terreno indicado na planta, que com este baixa, rubricado pelo Diretor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, com a área de 21.400 metros quadrados, situado na estação da Mata de São João, da linha Bahia-Alagoinhas, entre as estacas 13+10 e 67 de um desvio de penetração destinado ao transporte de lenha.

Rio de Janeiro, 31 de junho de 1954, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/08/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1945, Página 12989 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 260 Vol. 6 (Publicação Original)