Legislação Informatizada - Decreto nº 19.299, de 31 de Julho de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.299, de 31 de Julho de 1945

Concede autorização para o funcionamento do curso de farmárcia da Faculdade de Farmárcia do Pará, de Belém.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição e nos termos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

     Artigo Único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de farmácia da Faculdade de Farmácia do Pará, com sede em Belém, no Estado do Pará.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1945, Página 14019 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 257 Vol. 6 (Publicação Original)