Legislação Informatizada - Decreto nº 19.294, de 30 de Julho de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 19.294, de 30 de Julho de 1945
Decreta feriado na Capital do Estado de São Paulo o dia 31 de julho de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA :
CONSIDERANDO ser motivo de regozijo público o regresso à Capital do Estado de São Paulo dos membros do 1º Contigente da Força Expedicionária Brasileira incorporados no referido Estado;
CONSIDERANDO a alta significação histórica desse acontecimento:
USANDO da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a , da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O dia 31 de julho de 1945 é declarado feriado na Capital do Estado de São Paulo.
Art. 2º O Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores transmitirá o texto deste Decreto ao Governo Estadual.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 30 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1945, Página 12879 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 257 Vol. 6 (Publicação Original)