Legislação Informatizada - Decreto nº 19.294, de 30 de Julho de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.294, de 30 de Julho de 1945

Decreta feriado na Capital do Estado de São Paulo o dia 31 de julho de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA :

     CONSIDERANDO ser motivo de regozijo público o regresso à Capital do Estado de São Paulo dos membros do 1º Contigente da Força Expedicionária Brasileira incorporados no referido Estado;

     CONSIDERANDO a alta significação histórica desse acontecimento:

     USANDO da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a , da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O dia 31 de julho de 1945 é declarado feriado na Capital do Estado de São Paulo.

     Art. 2º O Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores transmitirá o texto deste Decreto ao Governo Estadual.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 30 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1945, Página 12879 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 257 Vol. 6 (Publicação Original)