Legislação Informatizada - Decreto nº 19.292, de 27 de Julho de 1945 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 19.292, de 27 de Julho de 1945
Suprime cargos provisórios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra n , da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n.º, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suprimidos três (3) cargos provisórios da classe K da carreira de Químico Agrícola, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vagos em virtude da Promoção de Carlos Del Negro, Oscar Ribeira e Taìgoara Fleuri de Amorim, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1945, Página 12829 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 253 Vol. 6 (Publicação Original)