Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.290, DE 27 DE JULHO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO Nº 19.290, DE 27 DE JULHO DE 1945

Autoriza o cidadão brasileiro Bernardo Cardoso Parisot a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra " a ", da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 766, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

     Artigo Único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Bernardo Cardoso Parisot, residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Sousa Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/08/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1945, Página 13037 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 249 Vol. 6 (Publicação Original)