Legislação Informatizada - Decreto nº 19.275, de 25 de Julho de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.275, de 25 de Julho de 1945

Autoriza o cidadão brasileiro Dilermando do Couto e Silva a pesquisar serpentinito e associados no município de Mateus Leme, no Estado de Minas Gerais.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Dilermando do Couto e Silva a pesquisar serpentinito e associados numa área de trinta hectares (30 há), situada no lugar denominado Morro Grande, distrito e município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitenta metros (80 m), rumo sessenta graus nordeste (60º NE), magnético da confluência dos córregos do Almoço e Morro Grande, e os lados que partem desse vértice com seiscentos metros (600 m), rumo sessenta graus sudoeste (60º SW) magnético, quinhentos metros (500 m), rumo trinta graus noroeste (30º NW) magnético.

     Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e cinquenta cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1945, Página 12931 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 234 Vol. 6 (Publicação Original)