Legislação Informatizada - Decreto nº 19.265, de 25 de Julho de 1945 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 19.265, de 25 de Julho de 1945
Retifica o Decreto nº 18.762, de 30 de maio de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo
Único. Fica
retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número dezoito mil setecentos e
sessenta e dois (18.762), de trinta (30) de maio de mil novecentos e quarenta e
cinco (1945), que passa a ter a seguinte redação: Fica declarada sem efeito a
autorização concedida ao cidadão brasileiro Alexandre Siciliano Júnior pelo
Decreto número dezesseis mil duzentos e trinta e oito (16.238), de vinte e sete
(27) de julho de mi novecentos e quarenta e quatro (1944), para pesquisar
calcário, argila e associados no lugar denominado Faxinal, no Município de
Itapeva, no Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1945, Página 12988 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 226 Vol. 6 (Publicação Original)