Legislação Informatizada - Decreto nº 19.265, de 25 de Julho de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.265, de 25 de Julho de 1945

Retifica o Decreto nº 18.762, de 30 de maio de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Artigo Único. Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número dezoito mil setecentos e sessenta e dois (18.762), de trinta (30) de maio de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que passa a ter a seguinte redação: Fica declarada sem efeito a autorização concedida ao cidadão brasileiro Alexandre Siciliano Júnior pelo Decreto número dezesseis mil duzentos e trinta e oito (16.238), de vinte e sete (27) de julho de mi novecentos e quarenta e quatro (1944), para pesquisar calcário, argila e associados no lugar denominado Faxinal, no Município de Itapeva, no Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/08/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1945, Página 12988 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 226 Vol. 6 (Publicação Original)