Legislação Informatizada - Decreto nº 19.250, de 23 de Julho de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 19.250, de 23 de Julho de 1945
Autoriza o cidadão brasileiro Jacó Klabin Lafer a pesquisar calcário e associados no município de Apiaí, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição e nos termos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art.
1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jacob Klabin Lafer a pesquisar calcário
e associados no lugar denominado Casa Velha, no distrito e município de Apiaí,
Estado de São Paulo, numa área de sessenta e seis hectares (66ha), delimitada
por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e cinqüenta metros (450m), no
rumo magnético cinqüenta e dois graus e quinze minutos sudeste (52º15'SE), do
marco do quilômetro trezentos e trinta e um (Km331) da rodovia interestadual São
Paulo-Paraná, e os lados que divergem do vértice considerado tem, a partir dele,
os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), norte
(N); mil e cem metros (1.100m), oeste (W).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos
termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos
e sessenta cruzeiros (Cr$660,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão
de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1945, Página 12651 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 210 Vol. 6 (Publicação Original)