Legislação Informatizada - Decreto nº 19.244, de 23 de Julho de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.244, de 23 de Julho de 1945

Declara de utilidade pública, para desapropriação, 415 imóveis necessários à duplicação da linha Bahia-Alagoinhas, da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição, e de acordo com o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

     DECRETA:

     Artigo Único. São declarados de utilidade pública para desapropriação pela Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, 415 imóveis, constantes de relação que a este acompanha, devidamente rubricada pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, necessários à duplicação do trecho entre o quilômetro 1 e a estação de Periperi, da linha Bahia-Alagoinhas da referida via férrea.

Rio de janeiro, 23 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1945, Página 12604 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 209 Vol. 6 (Publicação Original)