Legislação Informatizada - Decreto nº 19.244, de 23 de Julho de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 19.244, de 23 de Julho de 1945
Declara de utilidade pública, para desapropriação, 415 imóveis necessários à duplicação da linha Bahia-Alagoinhas, da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição, e de acordo com o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Artigo Único. São
declarados de utilidade pública para desapropriação pela Viação Férrea Federal
Leste Brasileiro, 415 imóveis, constantes de relação que a este acompanha,
devidamente rubricada pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de
Ferro, necessários à duplicação do trecho entre o quilômetro 1 e a estação de
Periperi, da linha Bahia-Alagoinhas da referida via férrea.
Rio de janeiro, 23 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1945, Página 12604 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 209 Vol. 6 (Publicação Original)