Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.241, DE 20 DE JULHO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO Nº 19.241, DE 20 DE JULHO DE 1945

Autoriza o cidadão brasileiro José Júlio Rodrigues Alves a pesquisar feldspato e associados no município de Socorro, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição e no termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Júlio Rodrigues Alves a pesquisar feldspato e associados numa área de sessenta hectares (60 ha), situada no distrito e município de Socorro, Estado de São Paulo, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a cinqüenta metros (50 m), no rumo magnético, oeste (W) do marco quilômetro cento e trinta e seis (Km 136) da rodovia Bragança-Socorro e os lados, que divergem do vértice considerado tem, a partir dele, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), oeste (W); mil metros (1.000 m), norte (N).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1945, Página 12604 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 207 Vol. 6 (Publicação Original)