Legislação Informatizada - Decreto nº 19.211, de 17 de Julho de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.211, de 17 de Julho de 1945

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n , do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam extintos quatro cargos da classe I, da carreira de Oficial Administrativo do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da transferencia de cargo de Augusto Gauland, da exoneração de José Alfredo Pinheiro de Lemos, da aposentadoria de Elísio Emiliano dos Santos e do falecimento de Sebastião Alvin Wanderley devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1945, Página 12372 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 175 Vol. 6 (Publicação Original)