Legislação Informatizada - Decreto nº 19.180, de 13 de Julho de 1945 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 19.180, de 13 de Julho de 1945
Autoriza o cidadão brasileiro Gasparino Ferreira de Andrade a pesquisar calcário no município de Passos, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art.
1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gasparino Ferreira de Andrade a
pesquisar calcário no lugar denominado Fazenda das Posses ou Dom Bosco, no
distrito e município de Passos, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e um
hectares, vinte e seis ares e vinte e cinco centiares (21,2625 ha), delimitada
por um retângulo, que tem um vértice a duzentos e sessenta e cinco metros (265
m), no rumo magnético dezessete graus e cinqüenta minutos nordeste (17º 50' NE),
da confluência dos córregos Lagrimal Boa Vista e das Posses, e os lados, que
divergem do vértice considerado tem, a partir dele, os seguintes comprimentos e
rumos magnéticos: trezentos e quinze metros (315 m), sessenta e oito graus
nordeste (68º NE); seiscentos e setenta e cinco metros (675 m), vinte e dois
graus sudeste (22º SE).
Art. 2º Esta
autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos
cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento
da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1945, Página 12532 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 137 Vol. 6 (Publicação Original)