Legislação Informatizada - Decreto nº 19.168, de 12 de Julho de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.168, de 12 de Julho de 1945

Autoriza o cidadão brasileiro Virgílio Cordeiro de Melo a pesquisar óxido de ferro, ocres, terra Fuler, argila, ilmenita e minérios de titânio no município de João Pessoa, no Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Virgilio Cordeiro de Melo a pesquisar óxido de ferro , ocres, terra Fuler, argilas, ilmenita e minérios de titânio numa área de quarenta e oito hectares, cinquenta e um ares e trinta centiares (48,5130 ha), situada no imóvel Cabo Branco, no distrito e município de João Pessoa, Estado da Paraíba e delimitada por ruma linha poligonal que tem um vértice no marco colocado pelo Ministério da Marinha na extremidade oriental do promontório Cabo Branco e os lados, a partir dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos, seiscentos e quatro metros (604m), vinte e sete minutos noroeste (27' NW), mil quatrocentos e setenta e cinco metros (1.475m), sessenta e dois graus e sete minutos noroeste (62º 7' NW);. novecentos e oitenta metros (980m), vinte e dois graus e vinte e três minutos noroeste (22º 23' NW), setecentos e setenta e oito metros (778m), doze graus e quinze minutos sudoeste (12º 15' NW), mil novecentos e setenta e cinco metros (1.975m), sessenta e dois graus e dois minutos sudeste (62º 2' SE), quatrocentos e sessenta e cinco metros (465m), vinte e sete minutos sudeste (27' SE), cento e doze metros (112m), sessenta e dois graus e dois minutos sudeste (62º 2' SE).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$490,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1945, 124° da Independência e 57° da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1945, Página 12307 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 132 Vol. 6 (Publicação Original)