Legislação Informatizada - Decreto nº 19.166, de 12 de Julho de 1945 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 19.166, de 12 de Julho de 1945
Autoriza o cidadão brasileiro Jaime de Sousa Manso a pesquisar mica, quartzo, manganês e associados no município de Mar de Espanha, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art.
1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jaime de Souza Manso a pesquisar
mica, quartzo, manganês e associada os nos locais denominados Matinha e
Monjolinho, no distrito e município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais,
numa área de vinte e um hectares e trinta e seis ares (21,36 ha), delimitada por
um polígono irregular que tem um vértice a quinze metros (15 m), no rumo
magnético nove graus e trinta minutos sudoeste (9º 30' SW), do quilômetro treze
(Km13 ) da nova rodovia Mar de Espanha ' Sapucaia, situado próximo á porteira
existente na divisa dos terrenos de Eduardo Dias e Otávio Ramos, e os lados a
partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos:
duzentos e trinta e oito metros (238 m), oitenta e três graus sudoeste ( 83º
SW), duzentos metros (200M), cinqüenta e seis graus sudoeste ( 56º SW),
quatrocentos metros (400 m), vinte graus sudeste (20º SE); quinhentos e quarenta
e oito metros (548 m), setenta graus nordeste (70º NE); quatrocentos e treze
metros (413 m), trinta e seis graus e dez minutos noroeste ( 36º 10' N W).
Art. 2º Esta autorização é outorgada
nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos
cruzeiros (300,00), e será prescrito no livro próprio da Divisão de Fomento da
Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1945, Página 120307 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 130 Vol. 6 (Publicação Original)