Legislação Informatizada - Decreto nº 19.166, de 12 de Julho de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.166, de 12 de Julho de 1945

Autoriza o cidadão brasileiro Jaime de Sousa Manso a pesquisar mica, quartzo, manganês e associados no município de Mar de Espanha, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jaime de Souza Manso a pesquisar mica, quartzo, manganês e associada os nos locais denominados Matinha e Monjolinho, no distrito e município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e um hectares e trinta e seis ares (21,36 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinze metros (15 m), no rumo magnético nove graus e trinta minutos sudoeste (9º 30' SW), do quilômetro treze (Km13 ) da nova rodovia Mar de Espanha ' Sapucaia, situado próximo á porteira existente na divisa dos terrenos de Eduardo Dias e Otávio Ramos, e os lados a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e trinta e oito metros (238 m), oitenta e três graus sudoeste ( 83º SW), duzentos metros (200M), cinqüenta e seis graus sudoeste ( 56º SW), quatrocentos metros (400 m), vinte graus sudeste (20º SE); quinhentos e quarenta e oito metros (548 m), setenta graus nordeste (70º NE); quatrocentos e treze metros (413 m), trinta e seis graus e dez minutos noroeste ( 36º 10' N W).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (300,00), e será prescrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1945, Página 120307 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 130 Vol. 6 (Publicação Original)