Legislação Informatizada - Decreto nº 19.156, de 11 de Julho de 1945 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 19.156, de 11 de Julho de 1945

Concede autorização para funcionar como empresa de energia hidráulica à Sociedade Anônima, Empresa Elétrica de Itapura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a , da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei número 939, de 8 de dezembro de 1938, e ano que requereu a Sociedade Anônima, Empresa Elétrica de Itapura,

     DECRETA:

     Art. 1º É concedida à Sociedade Anônima, Empresa Elétrica de Itapura, com sede na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, a autorização para funcionar como emprêsa de energia hidráulica, a que se refere o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada a satisfazer, integralmente, as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação deste Decreto.

     Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1945, Página 12651 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 124 Vol. 6 (Publicação Original)