Legislação Informatizada - Decreto nº 19.156, de 11 de Julho de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 19.156, de 11 de Julho de 1945
Concede autorização para funcionar como empresa de energia hidráulica à Sociedade Anônima, Empresa Elétrica de Itapura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a , da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei número 939, de 8 de dezembro de 1938, e ano que requereu a Sociedade Anônima, Empresa Elétrica de Itapura,
DECRETA:
Art. 1º É concedida à Sociedade Anônima, Empresa Elétrica de Itapura, com sede na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, a autorização para funcionar como emprêsa de energia hidráulica, a que se refere o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada a satisfazer, integralmente, as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação deste Decreto.
Art. 2º O presente
decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1945, Página 12651 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 124 Vol. 6 (Publicação Original)