Legislação Informatizada - Decreto nº 19.154, de 11 de Julho de 1945 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 19.154, de 11 de Julho de 1945

Concede à Companhia Trauíra de Fosfatos autorização para funcionar como empresa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

     DECRETA:

     Art. 1º É concedida a Companhia Trauira de Fosfatos, sociedade Anônima, com sede nesta capital, constituída pela escritura pública de quinze (15) de junho de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), lavrada à folhas dezesseis (16), do livro número quinhentos (500), do cartório 17º Ofício de notas desta Capital, autorização para funcionar como empresa de mineração de acordo com o que dispõe o art. 6º, § 1º do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.

     Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrário.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1945, Página 12305 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 123 Vol. 6 (Publicação Original)