Legislação Informatizada - Decreto nº 19.152, de 11 de Julho de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.152, de 11 de Julho de 1945

Declara sem efeito o Decreto número 17.785, de 8 de fevereiro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que o interessado requer,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização concedida ao cidadão brasileiro Liberato Garcia de Toledo pelo Decreto número dezessete mil setecentos e oitenta e cinco (17.785), de oito (8) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que autoriza a pesquisar quartzo no município de Cristalina, Estado de Goiás.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1945, Página 12132 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 122 Vol. 6 (Publicação Original)