Legislação Informatizada - Decreto nº 19.152, de 11 de Julho de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 19.152, de 11 de Julho de 1945
Declara sem efeito o Decreto número 17.785, de 8 de fevereiro de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que o interessado requer,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização concedida ao cidadão brasileiro Liberato Garcia de Toledo pelo Decreto número dezessete mil setecentos e oitenta e cinco (17.785), de oito (8) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que autoriza a pesquisar quartzo no município de Cristalina, Estado de Goiás.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1945, Página 12132 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 122 Vol. 6 (Publicação Original)