Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.110, DE 5 DE JULHO DE 1945 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 19.110, DE 5 DE JULHO DE 1945
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Sociedade Farroupilha Limitada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ;usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição e nos termos do § 2º do Regulamento que baixou aprovado pelo Decreto nº 21.111, de 1 de março d 1932,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada perempta a concessão outorgada a Rádio Sociedade Farroupilha Limitada pelo decreto nº 117, de 5 de abril de 1935.
Art. 2º Revogam-se
as disposições ao contrário .
Rio de Janeiro ,de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1945, Página 11857 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 84 Vol. 6 (Publicação Original)