Legislação Informatizada - Decreto nº 19.109, de 4 de Julho de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 19.109, de 4 de Julho de 1945
Autoriza o cidadão brasileiro José Dias de Gouveia a pesquisar calcário e associados no município de Jacuí, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art.
1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Dias de Gouveia a pesquisar
calcário, e associados, no lugar denominado Fazenda Fortaleza, no distrito de
Santa Cruz das Areias , município de Jacuí, no Estado de Minas Gerais, numa área
de trinta e oito hectares, delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a
cento e oitenta e oito metros, (188 m), no rumo magnético setenta graus sudeste
(70º SE), do canto nordeste (NE) da casa de Joaquim Francisco de Paulo, e os
lados que convergem no vértice considerado tem, a partir dêle os seguintes
comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e cinqüenta metros (550 m),
cinqüenta e nove graus e trinta minutos sudeste (59º 30' SE); setecentos metros
(700 m), trinta e dois graus nordeste (32º NE).
Art. 2º Esta autorização e outorgada nos
termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O titulo da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará taxa de trezentos e
oitenta cruzeiros (Cr$380,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de
Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições ao
contrário.
Rio de Janeiro, 4 de Julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1945, Página 12084 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 83 Vol. 6 (Publicação Original)