Legislação Informatizada - Decreto nº 19.103, de 4 de Julho de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.103, de 4 de Julho de 1945

Autoriza o cidadão brasileiro Pascoal Pisani Perrone a pesquisar calcário e associados nos municípios de Laranjeiras e Riachuelo, no Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 20 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

     DECRETA:

     Art. 1º. Ficam autorizados o cidadão brasileiro Pascoal Pisani Perrone a pesquisar calcário e associados no numa área de quinhentos hectares (500ha), situado no lugar denominado Toque, nos distritos e município de Laranjeira Riachuelo, no Estado de Sergipe delimitada por um poligonal que tem um vértice a mil e trezentos e cinqüenta metro (1350m), rumo vinte e seis grau noroeste (26ºNW), do Ponto em que a linha da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro atravessa o rio Sergipe, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: mil e duzentos e setenta e cinco metro (1275m), e oeste (W), oitocentos e setenta e cinco metro (875m) e sul (S), quinhentos metro (500m), e leste (E), três mil e duzentos cinquenta metro (3250m) e sul (S), mil e quatrocentos metro (1400m) e leste (E), o trecho da margem direita do rio Sergipe compreendido entre êste último lado e o vértice inicial.

     Art. 2º. Está autorização é outorgado nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, será uma via autêntica deste decreto, e pagará uma taxa de cinco mil cruzeiro (Cr$5.000,00).e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1945, Página 12093 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 80 Vol. 6 (Publicação Original)