Legislação Informatizada - Decreto nº 19.103, de 4 de Julho de 1945 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 19.103, de 4 de Julho de 1945
Autoriza o cidadão brasileiro Pascoal Pisani Perrone a pesquisar calcário e associados nos municípios de Laranjeiras e Riachuelo, no Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 20 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art.
1º. Ficam autorizados o cidadão brasileiro Pascoal Pisani Perrone a pesquisar
calcário e associados no numa área de quinhentos hectares (500ha), situado no
lugar denominado Toque, nos distritos e município de Laranjeira Riachuelo, no
Estado de Sergipe delimitada por um poligonal que tem um vértice a mil e
trezentos e cinqüenta metro (1350m), rumo vinte e seis grau noroeste (26ºNW), do
Ponto em que a linha da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro atravessa o rio
Sergipe, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e
rumos: mil e duzentos e setenta e cinco metro (1275m), e oeste (W), oitocentos e
setenta e cinco metro (875m) e sul (S), quinhentos metro (500m), e leste (E),
três mil e duzentos cinquenta metro (3250m) e sul (S), mil e quatrocentos metro
(1400m) e leste (E), o trecho da margem direita do rio Sergipe compreendido
entre êste último lado e o vértice inicial.
Art. 2º. Está autorização é outorgado nos
termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º. O título da autorização de
pesquisa, será uma via autêntica deste decreto, e pagará uma taxa de cinco mil
cruzeiro (Cr$5.000,00).e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento
da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 4 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1945, Página 12093 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 80 Vol. 6 (Publicação Original)