Legislação Informatizada - Decreto nº 19.102, de 4 de Julho de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.102, de 4 de Julho de 1945

Autoriza o cidadão brasileiro Luís F. dos Reis Sobrinho a pesquisar diamantes e associados, município de Diamantina, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luís F. dos Reis Sobrinho a pesquisar diamantes e associados numa área de quarenta hectares e dezoito ares (40,18 ha), situada no distrito de Guinda, no município de Diamantina, no Estado de Minas Gerais, e delimitada por uma linha poligonal, que tem um vértice a duzentos e trinta e quatro metros (234m), rumo vinte e seis graus sudoeste (26º SW), da foz do córrego do Vale, afluente do ribeirão do Guinda, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: seiscentos e vinte metros (620m), quarenta e um graus noroeste (41º NW), trezentos metros (300m), setenta e três graus nordeste (73º NE), duzentos e quinze metros (215m), dez graus nordeste (10º NE), quatrocentos e oitenta metros (480m), dois graus noroeste (2º NW), setecentos metros (700m), seteta e seis graus sudeste (76º SE), seiscentos metros (600m), quarenta e nove graus sudoeste (49º SW), setecentos metros (700m), dez graus sudoeste (10º SW).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º A presente autorização, de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e dez cruzeiros (Cr$410,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1945, Página 12093 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 79 Vol. 6 (Publicação Original)