Legislação Informatizada - Decreto nº 19.079, de 2 de Julho de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.079, de 2 de Julho de 1945

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio de Barros Mota a pesquisar calcário e associados no município de Itapeva, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio de Barros Mota a pesquisar calcário e associados em terrenos situados no distrito e município de Itapeva, no Estado de São Paulo, numa área de cento e quarenta e quatro hectares e vinte e oito ares (144,28 ha), delimitada por um polígono, que tem um vértice a trezentos e cinqüenta metros (350m), no rumo oeste (W) do boeiro na estrada de rodagem Itapeva-Campinados-Veados, no ribeirão Tamanduá, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: dois mil cento e setenta e cinco metros (2.175m), norte (N); oitocentos metros (800m), leste (E); duzentos metros (200m), sul (S); setecentos e vinte e cinco metros (725m), vinte e nove graus sudoeste (29º SW); quatrocentos e dez metros (410m), sessenta e um graus sudeste (61º SE); mil cento e quarenta e cinco metros (1.145m), sul (S); oitocentos metros (800m), oeste (W).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil e quatrocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$1.450,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1945, Página 11800 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 43 Vol. 6 (Publicação Original)