Legislação Informatizada - Decreto nº 19.076, de 2 de Julho de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 19.076, de 2 de Julho de 1945
Autoriza o cidadão brasileiro Leopoldino Camilo da Silva a pesquisar mica e associados no município de Senador Firmino, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da constituição e nos termos do decreto lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940(código de minas)
DECRETA:
Art.
1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Leopoldo Camilo da Silva a pesquisar
mica associados numa área de cinqüenta e oito hectares.(58), situada no imóvel
denominada São João ,descrito de Brás Pires, Município de Senador Feminino, no
estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um hexágono irregular, que tem
um vértice na confluência dos córregos Mãe d'água e José Coelho, e os lados, a
partir desse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatro
centos e trinta e cinco metros (435), trinta este graus nordeste(37º);
novecentos e setenta e dois metros (972m), dezessete graus noroeste(17º);
trezentos e noventa e dois metros (392m) setenta e dois graus noroeste(72no)
trezentos e noventa metros(390m), três graus sudoeste(3) novecentos e oitenta e
cinco metros(190) setenta e dois graus sudeste(72º).
Art. 2º. Esta autorização é autorgada nos
termos estabelecidos nos códigos de Minas.
Art. 3º. O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagara a taxa de quinhentos
e oitenta cruzeiro(580,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de
Fomento da produção mineral do ministério da agricultura.
Art. 4º. Revogam-se as disposições ao
contrário.
Rio de janeiro, 2 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1945, Página 11799 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 42 Vol. 6 (Publicação Original)