Legislação Informatizada - Decreto nº 19.046, de 29 de Junho de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 19.046, de 29 de Junho de 1945
Autoriza o cidadão brasileiro Durval Otávio Grossi a pesquisar mica e associados, no município de Raul Soares, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o
cidadão brasileiro Durval Otávio Grossi a pesquisar mica e associados numa área
de vinte e nove hectares e vinte ares (29,20 ha), situado na Fazenda Bom Retiro,
no distrito e município de Raul Soares, no Estado de Minas Gerais, área essa
delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a cento e quinze metros (115
m), no rumo magnético setenta e quatro graus e cinqüenta e dois minutos noroeste
(74º 52' NW), da confluência do córrego Carapinas com o rio Matipó, e os lados,
a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos:
quinhentos e trinta e cinco metros (535 m), cinqüenta e sete graus sudeste (57º
SE); trezentos e sessenta metros (360 m), sul (S); setecentos e quinze metros
(715 m), oitenta e dois graus e trinta minutos noroeste (82º 30' NW); seiscentos
e vinte metros (620 m), vinte e quatro graus e trinta minutos nordeste (24º 30'
NE).
Art. 2º. Esta autorização é outorgada
nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º. O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos
cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento
da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º. Revogam-se as disposições ao
contrário.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1945, Página 11797 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 622 Vol. 6 (Publicação Original)