Legislação Informatizada - Decreto nº 19.046, de 29 de Junho de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.046, de 29 de Junho de 1945

Autoriza o cidadão brasileiro Durval Otávio Grossi a pesquisar mica e associados, no município de Raul Soares, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Durval Otávio Grossi a pesquisar mica e associados numa área de vinte e nove hectares e vinte ares (29,20 ha), situado na Fazenda Bom Retiro, no distrito e município de Raul Soares, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a cento e quinze metros (115 m), no rumo magnético setenta e quatro graus e cinqüenta e dois minutos noroeste (74º 52' NW), da confluência do córrego Carapinas com o rio Matipó, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e trinta e cinco metros (535 m), cinqüenta e sete graus sudeste (57º SE); trezentos e sessenta metros (360 m), sul (S); setecentos e quinze metros (715 m), oitenta e dois graus e trinta minutos noroeste (82º 30' NW); seiscentos e vinte metros (620 m), vinte e quatro graus e trinta minutos nordeste (24º 30' NE).

     Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições ao contrário.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1945, Página 11797 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 622 Vol. 6 (Publicação Original)