Legislação Informatizada - Decreto nº 19.037, de 29 de Junho de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.037, de 29 de Junho de 1945

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Langeani a pesquisar turfa no município de São Paulo, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Langeani a pesquisar turfa no lugar denominado Sítio-Engenheiro-Goulart, no distrito de Penha da França, município de São Paulo, no Estado de São Paulo, numa área de sessenta e um hectares e oitenta ares (61,80 ha), delimitada por um polígono retilíneo irregular que tem um vértice a duzentos e trinta metros (230m), no rumo três graus e trinta minutos noroeste (3º 30' NW), o cento da soleira do portal da Estação de Engenheiro Goulart, da Estrada de Ferro Central do Brasil, e os lados, a partir do vértice considerado, tem: seiscentos e cinqüenta metros (650m), quarenta e oito graus e quinze minutos nordeste (48º 15 NE), duzentos e trinta metros (230m), dezenove graus noroeste (19º NW); cento e cinqüenta metros (150m), cinqüenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (54º 30 SW); oitocentos e trinta metros (830m), dezenove graus noroeste (19º NW); quinhentos e noventa e dois metros (592m); vinte e seis graus e trinta minutos sudoeste (26º 30' SW); quatrocentos metros (400m); sessenta e cinco graus e quarenta e cinco minutos noroeste (65º 45' NW); mil e cem metros (1.100m); três graus e quinze minutos sudoeste (3º 15' SW); cento e trinta metros (130m); oitenta e seis graus e quinze minutos sudeste (86º 15' SE); novecentos e cinqüenta metros (950m); três graus e quinze minutos nordeste (3º 15' NE); duzentos e sessenta metros (260m), setenta e seis graus sudeste (76º SE); oitocentos metros (800m); dezessete graus e trinta minutos sudeste (17º 30' SE).

     Art. 2º. Esta autorização e outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e dez cruzeiros (Cr$310,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições ao contrário.

Rio de Janeiro, 29 de Junho de 1945, 124º DA Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1945, Página 11796 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 617 Vol. 6 (Publicação Original)