Legislação Informatizada - Decreto nº 19.012, de 27 de Junho de 1945 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 19.012, de 27 de Junho de 1945

Autoriza o cidadão brasileiro Santos do Santos Fonseca Júnior a pesquisar diamante e associados no município de Diamantina, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Santos dos Santos Fonseca Júnior a pesquisar diamante e associados numa área de sessenta hectares (60 ha),situada no distrito de Inhaí, no município de Diamantina, no Estado de Minas Gerais, e constituída por uma faixa cujo eixo é a parte do talvegue do rio Caeté Mirim compreendida entre a confluência do córrego Prainha e a Ponte de Ferro na estrada de rodagem Diamantina Inhaí, e que tem duzentos metros (200 m) de largura contados em partes iguais para cada lado do eixo.

     Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/06/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1945, Página 11437 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 861 Vol. 4 (Publicação Original)