Legislação Informatizada - Decreto nº 19.005, de 27 de Junho de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 19.005, de 27 de Junho de 1945
Declara caduca a autorização conferida a João Martins Prado pelo Decreto nº 12.165, de 7 de abril de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas); e tendo em vista o que consta do processo nº S. C. 55.268-42 da Secretaria de Estado da Agricultura,
DECRETA:
Art. 1º.
Fica declarada caduca a autorização conferida a João Martins Prado pelo Decreto número doze mil cento e sessenta e cinco (12.165), de sete (7) de abril de mil novecentos e quarenta e três (1943), para pesquisar turfa e associados numa área de quarenta e um hectares e quarenta e três ares (41,43 ha), situada no lugar denominado Bernardo Monteiro, no distrito de Contagem, no município de Betim no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1945, Página 11435 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 855 Vol. 4 (Publicação Original)