Legislação Informatizada - Decreto nº 19.005, de 27 de Junho de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.005, de 27 de Junho de 1945

Declara caduca a autorização conferida a João Martins Prado pelo Decreto nº 12.165, de 7 de abril de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas); e tendo em vista o que consta do processo nº S. C. 55.268-42 da Secretaria de Estado da Agricultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica declarada caduca a autorização conferida a João Martins Prado pelo Decreto número doze mil cento e sessenta e cinco (12.165), de sete (7) de abril de mil novecentos e quarenta e três (1943), para pesquisar turfa e associados numa área de quarenta e um hectares e quarenta e três ares (41,43 ha), situada no lugar denominado Bernardo Monteiro, no distrito de Contagem, no município de Betim no Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/06/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1945, Página 11435 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 855 Vol. 4 (Publicação Original)