Legislação Informatizada - Decreto nº 19.004, de 27 de Junho de 1945 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 19.004, de 27 de Junho de 1945

Declara sem efeito o Decreto nº 17.178, de 17 de novembro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que requerer o interessado,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Abel Alves Couto, pelo Decreto número dezessete mil cento e setenta e oito (17.178), de dezessete 817) de novembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), para pesquisar mica e associados no distrito e município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/06/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1945, Página 11435 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 854 Vol. 4 (Publicação Original)