Legislação Informatizada - Decreto nº 18.984, de 21 de Junho de 1945 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 18.984, de 21 de Junho de 1945
Revoga o Decreto nº 9.571, de 1 de julho de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art.74, letra a , da Constituição,
DECRETA:
Artigo
único. Fica revogado o Decreto nº 9.571, de 1 de junho de 1942,
que autorizou o cidadão brasileiro Claudemiro Eugênio de Brito, residente em
Tibagí, no Estado do Paraná, a comprar pedras preciosas, nos termos do
Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza
Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1945, Página 11181 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 843 Vol. 4 (Publicação Original)