Legislação Informatizada - Decreto nº 18.978, de 20 de Junho de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 18.978, de 20 de Junho de 1945
Autoriza o cidadão brasileiro Levindo Gonçalves da Silva a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a , da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizada o cidadão brasileiro Levindo Gonçalves da Silva a pesquisar mica e
associados numa área de cinqüenta e quatro hectares (54 ha), situada no distrito
de Chonin, município de Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais, área
essa delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a duzentos e
quarenta e cinco metros (245m), no rumo magnético vinte e quatro graus e trinta
minutos noroeste (24º 30' NW), da confluência dos córregos do Monjolo e do
Casimiro e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e
rumos magnéticos: seiscentos e vinte metros (620m), vinte graus nordeste (20º
NE); oitocentos e cinqüenta metros (850m), oitenta e oito graus nordeste (88º
NE); setecentos metros (700m), doze graus sudoeste (12º SW), trezentos e quinze
metros (315 m), quarenta e oito graus noroeste (48º NW); quatrocentos e vinte
metros (420m), cinqüenta graus sudoeste (50º SW); trezentos e setenta metros
(370m), setenta graus noroeste (70º NW).
Art. 2º. Esta autorização e outorgada nos
termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º. O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de quinhentos
e quarenta cruzeiros (Cr$ 540,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão
de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1945, Página 11262 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 839 Vol. 4 (Publicação Original)