Legislação Informatizada - Decreto nº 18.966, de 20 de Junho de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 18.966, de 20 de Junho de 1945
Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Ferreira da Costa a pesquisar minério de ferro no município de São João dos Pinhais, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizado o cidadão brasileiro Carlos Franco da Costa a pesquisar minério de
ferro em cinco (5) áreas num total de duzentos e sessenta nove hectare (269 ha),
situadas nos lugares Birituba, Boqueirão e Matulão, distrito e no município de
São José dos Pinhais, no Estado do Paraná, e assim definidas: a primeira (1º)
está situada no lugar de Birituba, tem quarenta hectare (40 ha) e é delimitada
por um retângulo que tem um vértice a seiscentos e dez metro (610m), no rumo
quatro graus e quinze minuto noroeste (4º 15' NW) magnético, do ponto em que a
estrada de Birituba atravessa o caminho Passa-Passa e os lados que partem desse
vértice com oitocentos metro (800m), rumo de quinze grau sudeste (15º SE)
magnético; de quinhentos metro (500m), rumo setenta e cinco grau nordeste (75º
NE) magnético; a segunda (2ª) área, também no lugar de Birituba, tem trinta e
cinco hectare (35 ha) e é delimitada por um retângulo que tem um vértice a
oitocentos e trinta metro (830m), no rumo quinze grau e vinte cinco minuto
sudoeste (15º 25' SW) magnético, da casa de José Matheus da Rocha e os lados que
partem desse vértice com setecentos metro (700m), rumo cinco grau sudeste (5º
SE); quinhentos metro (500m), rumo oitenta e cinco grau nordeste (85º NE); a
terceira (3ª) área tem quarenta e oito hectare (48 ha) está no lugar Boqueirão e
é delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos vinte metro
(420m), no rumo treze grau e quinze minutos sudoeste (13º 15' SW) magnético, do
ponto em que a estrada de Birituba atravessa o arrôio do Tanque Velho e os lados
que partem desse vértice com oitocentos metro (800m), rumo trinta grau nordeste
(30º NE) magnético, seiscentos metro (600m), rumo sessenta grau noroeste (60º
NW) magnético; a quarta (4ª) área tem noventa hectare (90 ha) está no lugar
denominado Matulão e é delimitada por um retângulo que tem um vértice a
quinhentos e noventa metro (590m), no rumo vinte oito grau e trinta minuto
sudeste (28º 30' SW) magnético do quilômetro setenta (Km 70) da rodovia que vai
para Santa Catarina e os lados que partem desse vértice com mil e quinhentos
metro (1.500m), rumo de doze grau nordeste (12º NE) magnético, seiscentos metro
(600m), rumo setenta oito grau sudeste (78º SE) magnético; a quinta e ultima
área, também situada no lugar denominado Matulão, tem cinqüenta e seis hectares
(56 ha) é de delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e
sessenta e cinco metro (765m), no rumo setenta e nove grau noroeste (79º NW)
magnético do quilômetro setenta e um (Km71) da rodovia que vai para Santa
Catarina e os lados que partem desse vértice com oitocentos metro (800m), rumo
doze grau nordeste (12º NE) magnético, setecentos metro (700m), rumo setenta e
oito grau noroeste (78º NW) magnético.
Art. 2º. Esta autorização
é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º. O titulo de autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de dois mil
seiscentos e noventa cruzeiro (Cr$2.690,00) e será transcrito no livro próprio
da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em
contrario.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1945, Página 11259 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 830 Vol. 4 (Publicação Original)