Legislação Informatizada - Decreto nº 18.964, de 20 de Junho de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 18.964, de 20 de Junho de 1945
Autoriza o cidadão brasileiro Erótides Manuel Prates a pesquisar feldspato, caulim, argila e quartzo no município de Piraquara, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra "a", da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º.
Fica autorizado o cidadão brasileiro Erótides Manuel Prates a pesquisar feldspato, caulim, argila e quartzito numa área de trezentos e vinte e cinco hectares (325 ha), situada no imóvel denominado Lagoinha, no distrito de Timbu, no município de Piraquara, no Estado do Paraná, e delimitada por um retângulo, que tem um vértice a duzentos metros (200 m), rumo vinte graus nordeste (20º NE), do ponto em que a Estrada Curitiba-Lagoinha atravessa o rio Poço, e os lados, que partem desse vértice, com dois mil e quinhentos metros (2.500 m) e rumo vinte graus sudoeste (20º SW), mil e trezentos metros (1.300 m) e rumo noroeste (70º NW).
Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art.
3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de três mil duzentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 3.250,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º.
Revogam-se
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1945, Página 11257 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 828 Vol. 4 (Publicação Original)