Legislação Informatizada - Decreto nº 18.961, de 20 de Junho de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 18.961, de 20 de Junho de 1945
Transfere a Companhia Aços Especiais Itabira a concessão, para aproveitamento industrial de energia hidráulica, outorgada a Amintas Jaques de Morais pelo Decreto nº 17.045, de 3 de novembro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição e considerando, nos termos da Lei Constitucional nº 6, de 13 de maio de 1942, de conveniência pública e transferência, à Companhia Aços Especiais Itabira, do aproveitamento anteriormente concedido a Amintas Jaques de Morais,
DECRETA:
Art. 1º.
Fica transferida à Companhia Aços Especiais Itabira, com sede na Capital Federal, a concessão, para aproveitamento industrial de energia hidráulica, outorgada a Amintas Jaques de Morais pelo Decreto nº 17.045, de 3 de novembro de 1944, na forma e sob as mesmas condições estipuladas no referido Decreto.
Art.
2º. O presente
Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de janeiro, 20 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1945, Página 11180 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 826 Vol. 4 (Publicação Original)