Legislação Informatizada - Decreto nº 18.904, de 15 de Junho de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 18.904, de 15 de Junho de 1945
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio de Barros Mota a pesquisar bauxita e associados no município de Poços de Caldas, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição e nos termos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizado o cidadão brasileiro Antonio de Barros Mota a pesquisa bauxita e
associados numa área de quatrocentos e oitenta e oito hectares (488ha), situada
no distrito e município de Poços de Caldas, no Estado de Minas Gerais, área essa
delimitada por um polígono mistilineo, que tem um vértice na confluência do
córrego do Moreira no ribeirão do Cipó, e os lados, a partir desse vértice, têm
os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), norte
(N); mil quinhentos e dez metros (1.510m), oitenta e quatro graus e trinta
minutos noroeste (84° 30' NW); dois mil trezentos e setenta e cinco metros
(2.375m), dois graus noroeste (2° NW) setecentos e cinqüenta metros (750m),
quatro graus e trinta minutos noroeste (4° 30' NW); oitocentos e quarenta e
cinco metros (845m), oitenta e quatro graus noroeste (84° NW); quatrocentos e
vinte e cinco metros (425m), sessenta e sete graus e trinta minutos noroeste
(67° 30' NW); mil e setenta e cinco metros (1.075m), doze graus e trinta minutos
sudoeste (12° 30'SW); doismil cento e cinqüentametros (2.150m), vinte graus
sudeste (20° SE); mil cento e setenta e cincometros (1.175m), quarenta e três
graus sudeste (43° SE); duzentos metros (200m), sessenta e um graus e trinta
minutos nordeste (61° 30' NE); o lado mistilíneo da poligonal é a margem
esquerda do córrego do Moreira, compreendido entre a extremidade do último lado
retilíneo e o vértice de partida.
Art. 2º.
Esta autorização é outorgada nos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º. O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro mil
oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 4.880,00) e será transcrito no livro próprio
da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de janeiro, 15 de junho de 1945, 124° da Independência e 57° da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolino Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1945, Página 11040 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 761 Vol. 4 (Publicação Original)