Legislação Informatizada - Decreto nº 18.893, de 15 de Junho de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 18.893, de 15 de Junho de 1945

Autoriza a empresa de mineração Castro Lopes & Lopes Tibiriçá a pesquisar quartzo, mica e associados no município de Eugenópolis, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Castro Lopes & Tibiriçá a pesquisar quartzo, mica e associados numa área de trinta e seis hectares (36 ha), situada no lugar denominado Guaripu, no distrito e município de Eugenópolis, no Estado de Minas Gerais, e delimitada por um quadrado de seiscentos metros (600m) de lado, que tem um vértice a duzentos e vinte e cinco metros (225m), rumo sessenta e quatro graus sudeste (64º SE) magnético, da confluência dos córregos Guaripu e do Engenho, e os lados, que partem desse vértice, com rumos sul (S) e oeste (W) magnéticos.

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1945, Página 10832 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 754 Vol. 4 (Publicação Original)